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19 de Abril de 2024
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    Indicadores de efetividade da Intervenção federal no Rio de Janeiro têm falhas

    há 5 anos

    A intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, que objetiva extinguir grave comprometimento da ordem pública, tem como interventor um cargo de natureza militar, subordinado ao Presidente da República. Por esse motivo, e porque a intervenção tem a gestão de recursos federais, os atos do interventor federal estão sob a jurisdição do Tribunal de Contas da União. Falhas de indicadores de desempenho podem comprometer o acompanhamento de efetividade da intervenção federal no Rio de Janeiro. Essa foi a conclusão de fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nas ações da intervenção na área de Segurança Pública no Estado.

    O TCU constatou que a intervenção utiliza indicadores com metas voltadas para atividades internas dos órgãos de segurança pública. Pela análise realizada nos indicadores e metas, as atividades são, basicamente, melhorias de processos logísticos e mudanças estruturais da gestão. A análise dos indicadores de desempenho mostrou 19 oportunidades de melhorias para que esses instrumentos se tornem mais efetivos. Há, por exemplo, indicadores que não têm relação direta com sua meta ou estratégia. Assim, caso algum indicador seja considerado bom, ele poderá não corresponder ao alcance da meta ou estratégia. O Tribunal também identificou que é necessário melhorar a falta de objetividade e precisão em algumas das metas e indicadores estabelecidos.

    Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “essas falhas podem dificultar a avaliação da política pública e a correção de rumos tempestiva, de modo que os aprimoramentos nos indicadores possibilitarão um acompanhamento mais efetivo do grau de alcance das metas estabelecidas pela Intervenção”.

    Em consequência da fiscalização, o Tribunal emitiu recomendações ao Gabinete de Intervenção Federal no Rio de Janeiro para que apresente à Assembleia Legislativa do Estado a proposição de normas para contribuir com a finalidade da intervenção federal de forma sustentável e perene. Reformas nas estratégias e indicadores também deverão ser implementadas.

    A unidade técnica do TCU responsável pelas fiscalizações foi a Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública, no âmbito do TC 011.305/2018-5. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2358/2018 – TCU – Plenário.

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