BNDESPar pode ter prejuízo bilionário por adquirir ações da Bertin-JBS
A aquisição de ações da empresa Bertin SA pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Participações (BNDESPar) pode ter dado prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 1 bilhão. O revés seria decorrente de falhas na avaliação do valor das ações da empresa. Esta é a conclusão da análise de processo de representação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman, que avaliou as condições nas quais a operação foi realizada.
O banco de fomento adquiriu ações da Bertin, em 2008, por R$ 2,5 bilhões. Após o aporte dos recursos, no entanto, houve uma elevação do endividamento da empresa que, no ano seguinte, foi incorporada pelo Grupo JBS SA.
Para o TCU, vários passos para a efetivação da operação pelo BNDESPar apresentaram falhas. Um deles foi a instrução de enquadramento da operação, elaborada em apenas dois dias úteis, de forma superficial e com informações imprecisas e incorretas. Também houve falhas na apresentação dos objetivos da operação, excessivamente simplificada e com informações contraditórias.
Alguns dados utilizados no relatório de análise também não seriam os constantes do demonstrativo financeiro, não teria havido levantamento de todas as operações do Sistema BNDES com a Bertin, nem cálculo dos limites de exposição. A título de exemplo, para que a Bertin apresentasse índices aceitáveis na análise do seu grau de endividamento, ela teve que ser analisada em conjunto com sua holding.
À época em que a transação foi realizada, a Bertin já se encontrava em péssima condição financeira, com possibilidade concreta de insolvência. Mesmo com o aporte de R$ 2,5 bilhões realizado pelo BNDESPar durante o exercício de 2008, a empresa registrou perda financeira líquida de aproximadamente R$ 1,24 bilhão.
O Tribunal também concluiu que a operação de incorporação da Bertin pela JBS significaria fraude contra os acionistas minoritários da JBS, incluído o próprio BNDESPar.
Para a apuração específica do débito causado aos cofres públicos e a responsabilização individualizada das irregularidades, o TCU converteu a representação em processo de tomada de contas especial. Serão apuradas as eventuais responsabilidades do comitê de auditoria, da equipe de acompanhamento e dos membros do conselho de administração e fiscal do banco.
A Corte de Contas autorizou ainda a citação de diversos responsáveis pela análise e proposta de aprovação da operação de apoio financeiro à Bertin, além da própria empresa JBS, como sua sucessora. No prazo de 90 dias, os citados deverão apresentar razões de justificativa pelas irregularidades encontradas ou recolher aos cofres do BNDESPar o valor de R$ 670 milhões.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.154/2018 – TCU – Plenário
Processo: TC 034.935/2015-0
Sessão: 12/9/2018
Secom – SG/ed
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