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19 de Abril de 2024
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    Nota de esclarecimento sobre processos de concessão

    há 6 anos

    Em relação à notícia veiculada na edição de hoje (2/7/2018) do jornal Folha de São Paulo, "TCU trava concessões e libera menos de 10% dos investimentos previstos", o Tribunal de Contas da União (TCU) esclarece:

    1. Conforme o art. da Lei 13.334/2016, os empreendimentos qualificados no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) do Governo Federal são tratados como prioritários pelo TCU;¿

    2. Em relação aos projetos de rodovias, retificamos a informação apresentada pela matéria. Apenas 2 projetos foram enviados ao TCU, e não 8, a saber:

    - RIS (Rodovia de Integração do Sul), já “aprovado” (Acórdão 1.174/2018 – Plenário de 23/5/2018),

    - BR 364-365/GO/MG, que o próprio governo pediu formalmente para o TCU suspender as análises até que fossem feitos ajustes no projeto relacionados a situações semelhantes à deliberação sobre a RIS (TC 002.469/2018-9).

    3. Em relação a terminais portuários. No ano de 2018, foram analisados e julgados pelo Plenário todos os projetos de arrendamento encaminhados pelo Executivo (3 terminais em Belém/PA, 1 em Itaqui/MA, 2 em Paranaguá/PR, 1 em Macapá/AP e 1 em Suape/PE) e, atualmente, não há projeto pendente de análise pelo Tribunal; e

    4. Quanto a concessões ferroviárias, encontra-se sob análise do TCU apenas um empreendimento: tramo central da Ferrovia Norte-Sul. Os estudos acerca do Direito de Passagem, fundamentais para garantir a competitividade do certame, só foram encaminhados ao TCU em 8/6/2018, sendo que o prazo para análise do Tribunal é de 90 dias. Esse processo, bem como qualquer outro que vier a ser enviado pelo Governo Federal, está sendo tratado com absoluta prioridade por esta Corte de Contas.

    5. A matéria afirma equivocadamente que “A venda de 20 lotes de linhas de transmissão de energia, que movimentarão R$ 6 bilhões em investimentos, também aguarda aval do tribunal”. O TCU aprovou em 9/5/2018 o primeiro estágio do Leilão Aneel 2/2018 para a concessão da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica (acórdão 1.039/2018 Plenário). A aprovação ocorreu 60 dias após o envio dos estudos ao Tribunal (9/3/2018). Todos os lotes do leilão foram arrematados, com deságio médio de 56%. A atuação do TCU contribuiu para a redução de R$ 43,4 milhões nos custos previstos, após o ajuste do cálculo da estimativa de custos de equipamentos, que inicialmente foram cotados por um fabricante 110% acima da média dos preços dos demais e superior, inclusive, ao banco de preços da Aneel.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-esclarecimento-sobre-processos-de-concessao/596209614

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