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23 de Abril de 2024
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    MTPA e Antaq devem apresentar cronograma para licitação no Porto de Santos

    há 6 anos

    O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, na sessão plenária desta quarta-feira (16), que o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) apresentem, no prazo improrrogável de 15 dias, cronograma com as datas de início, término e responsáveis pelas etapas necessárias para a licitação da área STS 20, do Porto de Santos (SP).

    O TCU determinou ainda que Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) informe, no prazo de cinco dias, o tipo e as quantidades de cargas movimentadas no arrendamento associado ao Contrato de Transição celebrado entre a União e a Sociedade de Propósito Específico Pérola SA, e se existem alternativas para a movimentação dessas cargas dentro do porto, em caso de rescisão imediata do contrato.

    As decisões constam do relatório de monitoramento do item 8.5.6 do acórdão 392/2002. Foi determinado à Codesp que não prorrogasse, em nenhuma hipótese, o contrato firmado com a Pérola SA, sem licitação prévia, para arrendamento dos Armazéns XII, XVII e do T8 – Terminal de Sal, e a área da antiga localização da Balança Rodoviária 23.

    Conforme identificou o TCU, embora o contrato com a arrendatária da área não tenha sido mais prorrogado, tendo sido extinto pela Resolução-Antaq 3.495/2014, a SPE continua a operar os terminais por meio de contrato de transição, de cunho emergencial.

    Para o relator do processo, o ministro do TCU Bruno Dantas, a situação é agravada pela extensa demora na realização da licitação, prevista apenas para 2018, quando se completam quatro anos desde a extinção do contrato. “Entendi que a situação poderia, inclusive, vir a ensejar a responsabilização dos agentes públicos que deram causa a essa delonga”, afirmou o ministro-relator.

    Dantas ainda destaca em seu voto que não foi verificado nenhum ato tendente a mover a máquina pública no sentido de realizar a licitação. “Assim, nesse ponto, resta claro que o poder concedente quedou inerte, ciente, desde 2009, das medidas que teria que tomar acerca da licitação dos serviços relativos à área arrendada”, enfatizou Bruno Dantas.

    Extensão de vigência do contrato

    A Pérola SA chegou a protocolar uma petição que requeria uma extensão do prazo de vigência do contrato e seu reequilíbrio econômico-financeiro, em virtude de destruição causada por uma tempestade.

    Para o ministro Bruno Dantas, não compete ao TCU solucionar litígios envolvendo direito subjetivos de particulares junto ao poder público. “O Tribunal de Contas vela pela coisa pública, razão pela qual não lhe cabe resolver as controvérsias instaladas no âmbito de contratos firmados entre seus jurisdicionados e terceiros, as quais devem ser solucionadas nas instâncias adequadas, salvo na hipótese de se vislumbrarem reflexos que possam atingir o patrimônio público”, disse o relator.

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