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25 de Abril de 2024
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    TCU fiscaliza obras de drenagem para evitar inundações em Santos

    Tribunal de Contas da União (TCU) realiza auditoria na Prefeitura Municipal de Santos, no Ministério das Cidades e na Caixa Econômica Federal sobre as obras de implantação do sistema de macrodrenagem de águas pluviais no Município de Santos/SP

    há 8 anos

    A região da Zona Noroeste de Santos (SP), é uma área carente, com risco de 40% de ocorrência de inundações durante as chuvas. Além disso, o terreno de relevo plano acentua a fragilidade dos sistemas de escoamento da chuva e quando o nível da maré sobe e adentra a região. Diante desse problema, o TCU realizou auditoria nas obras de implantação do sistema de drenagem de águas da chuva e do mar na Zona Noroeste de Santos (SP), que fazem parte do Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC).

    A fiscalização avaliou o contrato da primeira fase do empreendimento, que consiste na dragagem do Rio São Jorge, incluindo desidratação e redução do material por meio de tratamento químico. O contrato foi firmado pela prefeitura e a empresa Sub-Mar e, após aditivo, alcançou R$19,9 milhões.

    O trabalho apontou potencial restrição indevida à competitividade da licitação decorrente de critérios inadequados de habilitação e julgamento. Para a habilitação técnico-operacional, o edital exigia a comprovação de execução, por parte da licitante, de serviços técnicos de desassoreamento de rios ou canais urbanos por meio do uso de dragas de sucção e recalque com uma remoção mínima de material. A exigência mostrou-se inadequada, por poder restringir a habilitação dos licitantes a oferecerem propostas. Segundo o ministro-relator, Bruno Dantas, “Não obstante tais impropriedades, a concorrência transcorreu de modo razoavelmente adequado, uma vez que nenhuma das sete licitantes que acorreram ao certame deixou de ser habilitada por essa questão”, disse. Por outro lado, a prefeitura não observou o edital ao flexibilizar a análise de propostas em relação a esse item.

    Outra constatação foi de que o edital não trazia norma constante em legislação federal sobre participação de microempresas e empresas de pequeno porte, o que gerou atrasos no início do contrato, questionado judicialmente.

    Assim, a fim de prevenir novas ocorrências desse tipo, capazes de atrasar outros processos licitatórios, o TCU deu ciência à prefeitura de Santos para que não exija atestados de execução de serviços com equipamento específico, sem a devida fundamentação no processo licitatório e com risco de restrição indevida à competitividade. Também deve observar na análise de qualificação técnica as regras de habilitação previstas no edital. Por último e para evitar atrasos, que inclua em seus editais cláusula expressa acerca das prerrogativas de microempresas e empresas de pequeno porte.

    Serviço:
    Processo: 008.621/2016-0

    Acórdão: 1742/2016 – TCU – Plenário

    Sessão: 6/7/2016

    Secom – MVSC

    Tel: (61) 3316-5060

    E-mail: imprensa@tcu.gov.br

    Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500

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