TCU determina anulação de pregão para merenda escolar em Manaus
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a anulação do pregão presencial realizado pela prefeitura de Manaus (AM) para registro de preços de alimentos da merenda escolar. O TCU identificou sobrepreço em alguns itens ao comparar aquisições semelhantes em órgãos públicos locais e com preços de mercado.
O Tribunal questionou os benefícios da licitação feita por lotes, em vez de itens, já que os lotes agrupam alimentos de natureza diversa e formam cardápios com produtos que não se complementam.
Outra irregularidade identificada foi a falta de objetividade no critério de julgamento das amostras, pois não havia parâmetros técnicos de aferição, como aspectos visuais e limites de variação aceitáveis, o que impossibilitava a transparência na desclassificação de alguns produtos. No edital do pregão, não foi citada a necessidade de informações na embalagem do produto.
Segundo o ministro-substituto Augusto Sherman, relator do processo, as providências adotadas pelo Tribunal não prejudicaram o fornecimento da merenda escolar. Apesar das irregularidades, o TCU autorizou a aquisição emergencial de produtos. Porém, a Secretaria Municipal de Educação, responsável pelas compras, deverá reter, de acordo com determinação cautelar do Tribunal, R$ 1.228.723,33, referente ao sobrepreço identificado.
O TCU determinou à Secretaria Municipal de Educação de Manaus/AM a adoção de novas condições para pregões e realizará audiência dos responsáveis para que apresentem justificativas.
Serviço:
Acórdão 2077/2011 Plenário
Processo TC 004.835/2011-5
Sessão 10/8/2011
Secom - LV
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