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23 de Abril de 2024
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    TCU vistoria obras conduzidas pelo Dnocs na Adutora Pajeú, em Pernambuco

    há 9 anos

    O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria nas obras de implantação da 2ª etapa da Adutora Pajeú, obra pertencente aos subsistemas do Projeto de Integração do Rio São Francisco, contratada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs). O objetivo da auditoria foi verificar a regularidade da aplicação de recursos públicos na obra, estimados em R$ 89,9 milhões, e a compatibilidade entre empreendimentos que compõem os subsistemas.

    A auditoria apontou regime de execução contratual inadequado, inexistência de critério de reajuste, desclassificação indevida de proposta de licitante e deficiência dos levantamentos que fundamentaram a elaboração dos projetos.

    Quanto à primeira deficiência, o TCU verificou que o Dnocs não compatibilizou a escolha do regime de execução (empreitada por preço global) com os critérios de medição e pagamento das obras definidos no edital. O tribunal considerou, também, que o critério de reajuste era inexistente porque, apesar de o edital de licitação estabelecer que o reajustamento do contrato seria realizado por índice da Fundação Getúlio Vargas, ele não especificou que índices incidiriam sobre cada serviço.

    O TCU também verificou que o Dnocs desclassificou irregularmente licitante classificada em primeiro lugar porque os vícios constantes da proposta da empresa eram sanáveis. Outro problema encontrado na auditoria foi a ausência, no projeto executivo, de estudo de jazidas de areia e brita, pois a exploração dos referidos insumos, em regra, apresenta economia, em detrimento da aquisição comercial.

    Segundo o ministro-relator Benjamin Zymler, para alterar o regime de execução inicialmente previsto, o Dnocs deverá motivar a opção e, caso mantenha o regime de execução empreitada por preço global, deverá estabelecer etapas e parcelas objetivas para fins de critério de medição e pagamento.

    O tribunal determinou ao Dnocs que compatibilize o regime de execução contratual com os critérios de medição e pagamento, que estabeleça o índice de reajustamento que será adotado para cada um dos serviços constantes da planilha orçamentária e que inclua cláusula contratual que limite a celebração de termos aditivos a 10% do valor do contrato.

    A construção da primeira etapa da adutora foi concluída em 2013, no Estado de Pernambuco. A segunda fase, nos Estados de Pernambuco e da Paraíba, prevê a construção de 400 quilômetros de adutoras de ferro fundido, 11 reservatórios, duas estações de captação e 13 estações elevatórias. A estimativa é que, até 2035, 400 mil habitantes sejam beneficiados com o fornecimento de água em cidades pernambucanas e paraibanas.

    Leia mais: TCU aponta atrasos em implantação do Cinturão das Águas do Ceará

    23/9/14

    TCU na Paraíba realiza treinamento para uso de Georreferrenciamento em municípios atendidos por Integração do Rio São Francisco

    27/6/14

    Serviço:

    Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2642/2014 - Plenário

    Processo: 003.054/2014-4

    Sessão: 8/10/14

    Secom TC/SS

    Tel: (61) 3316-5060

    E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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    Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500

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