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- 2º Grau
Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): 02617020167
3.1. Interessada: Fundação Nacional de Saúde.
3.2. Responsáveis, Município de São José do Egito - PE.
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Ementa
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Recurso de Reconsideração interposto por Evandro Perazzo Valadares em face do Acórdão 10.675/2018 - 2ª Câmara, por meio do qual suas contas foram julgadas irregulares, com condenação em débito e aplicação de multa, tendo em vista a não aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos mediante o Convênio 478/2003 (Siafi 490229) ;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos art. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992 e art. 285, caput, do Regimento Interno/TCU, conhecer do Recurso de Reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em seus exatos termos a deliberação recorrida.
9.2. dar ciência do presente acórdão ao recorrente.