12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Partes
Julgamento
Relator
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Recurso de Reconsideração interposto por Evandro Perazzo Valadares em face do Acórdão 10.675/2018 - 2ª Câmara, por meio do qual suas contas foram julgadas irregulares, com condenação em débito e aplicação de multa, tendo em vista a não aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos mediante o Convênio 478/2003 (Siafi XXXXX) ;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos art. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992 e art. 285, caput, do Regimento Interno/TCU, conhecer do Recurso de Reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em seus exatos termos a deliberação recorrida.
9.2. dar ciência do presente acórdão ao recorrente.