Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) : 00901120161
3.1. Interessados: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04); Ministério do Turismo (vinculador) (05.457.283/0001-19).
3.2. Responsáveis, Município de Buíque - PE.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Jonas Camelo de Almeida Neto em face do Acórdão 7.202/2018-TCU-Segunda Câmara, por meio do qual o Tribunal declarou a sua revelia, julgou suas contas irregulares, condenou-o solidariamente em débito, e imputou-lhe multa proporcional ao dano,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33, da Lei 8.443/1992, e art. 285 do Regimento Interno do TCU, conhecer do recurso de reconsideração interposto por Jonas Camelo de Almeida Neto, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de reduzir o valor da multa que lhe foi imputada por meio do subitem do 9.4 do acórdão recorrido, que passa a ser no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ;
9.2. dar conhecimento desta decisão ao recorrente e aos interessados.