10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Partes
Julgamento
Relator
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Acórdão
Considerando se tratar de representação em face de possíveis ilegalidades ocorridas no Convênio XXXXX/2012, celebrado entre a União e o Estado de Roraima em 2012, com o objetivo de fortalecer a presença dos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima (SESP/RR) nos municípios fronteiriços;
Considerando que a responsabilidade primária pela fiscalização da correta aplicação dos recursos federais repassados ao estado de Roraima por meio do Convênio XXXXX/2012 é da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) , a qual, em verificando alguma das hipóteses previstas no art. 8º da Lei 8.443/1992, deverá instaurar processo de tomada de contas especial, encaminhando-o a este Tribunal para julgamento nos prazos normativos;
Considerando que não sobrassem os requisitos risco, materialidade e relevância, que justifiquem a atuação desta Casa neste momento;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, arts. 143, inciso III; 235 c/c o art. 237, VII e parágrafo único, todos do Regimento Interno/TCU, em conhecer da presente representação, por preencher os requisitos de admissibilidade; adotar a medida a seguir e em dar ciência deste acórdão a Ronmulo César Teixeira Saraiva, à Secretaria Nacional de Segurança Pública e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Roraima, juntamente com a instrução (peça 4) , de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-XXXXX/2020-4 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Governo do Estado de Roraima; Secretaria Nacional de Segurança Pública
1.2. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública (SecexDefes) .
1.5. Representação legal: não há.
1.6. encaminhar cópia dos autos à Secretaria Nacional de Segurança Pública, a fim de servir de subsídio na apuração, como órgão repassador, da correta utilização dos recursos públicos federais repassados ao Estado de Roraima em 2012 por meio do Convênio XXXXX/2012.