10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Contas da União TCU - ATOS DE ADMISSÃO (ADS): XXXXX
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Partes
Julgamento
Relator
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Acórdão
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados relacionados abaixo.
1.Processo TC-XXXXX/2020-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Classe de Assunto: IV.
1.2. Interessados: Allan Vitor Mota da Silva (CPF 159.191.117-63) ; Geovane Pereira Ventura (CPF 164.662.077-14) ; Guilherme Ferreira Lopes (CPF 142.305.227-70) ; Higor Gusmao Goncalves (CPF 177.846.907-89) ; Hyago Miguel de Oliveira (CPF 176.785.827-22) ; Josimar de Oliveira Alves (CPF 167.886.527-32) ; Mabio Penetra Vieira Filho (CPF 184.701.347-36) ; Matheus Santana da Cunha (CPF 167.670.327-60) ; Pedro Henrique Sant Anna Fontoura Vale (CPF 155.752.607-98) e Vinicius Fernandes de Souza (CPF 180.257.117-57) .
1.3. Unidade: Ministério da Defesa/Comando da Marinha (vinculador) .
1.4. Relatora: ministra Ana Arraes.
1.5. Representante do Ministério Público: procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) .
1.7. Representação legal: não há.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.