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- 2º Grau
Tribunal de Contas da União TCU - DENÚNCIA (DEN): DEN 01823820157
Publicado por Tribunal de Contas da União
Detalhes da Jurisprudência
Processo
DEN 01823820157
Órgão Julgador
Plenário
Partes
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Recorrente: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71)., Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto - GO.
3.1. Recorrente: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71)., Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Julgamento
11 de Março de 2020
Relator
BENJAMIN ZYMLER
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Ementa
Denúncia. Recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde. Diligência. Elementos insuficientes. Ausência de adoção de providências. Determinação. Ciência. Pedido de Reexame. conhecimento. não Provimento. ciência.
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS contra o Acórdão 659/2017 – Plenário,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente, ao Ministério da Saúde e aos demais interessados.