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- 2º Grau
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Inteiro Teor
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TCU - 2ª Câmara
Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa
ACÓRDÃO Nº 5718/2017 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.022/2017-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antonio Fernando Cardoso Silva (329.389.508-53); Ari Flavio de Souza (548.503.208-72); Audrey Martins Souza (081.138.447-08); Carlos Alberto Ribeiro de Almeida (740.557.718-00); Edson Costa Gadelha (643.682.977-68); Francisco Luiz Azola (705.457.667-53); Francisco Victor dos Santos Filho (740.223.508-49); Frederico de Carvalho (037.431.797-68); Hamilton Antonio de Paiva (002.253.712-00); Heitor Pereira Lopes (787.441.648-15).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Administração do Pessoal – MD /CA.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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