3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Contas da União TCU - SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL (SCN): 03301120168
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Partes
Julgamento
Relator
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Ementa
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Solicitação do Congresso Nacional, apresentada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados – CSPCCO, em que requer ao TCU a realização de fiscalização para apurar “todos os projetos financiados pela Lei Rouanet nos últimos 14 anos, visto que existem indícios de desvio de dinheiro público e que podem configurar lavagem de dinheiro.”
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da presente Solicitação, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 38, inciso I, da Lei 8.443/1992, 232, inciso III, do RI/TCU, e 4º, inciso I, alínea b, da Resolução/TCU 215/2008;
9.2. informar ao Presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados que:
9.2.1. a matéria relativa à presente Solicitação do Congresso Nacional será analisada nos autos do TC 034.623/2016-7, que trata de auditoria na modalidade conformidade cujo objetivo é avaliar a regularidade da atuação dos agentes públicos envolvidos na aprovação dos projetos culturais apontados como suspeitos de conter irregularidades pela Operação Boca Livre da Polícia Federal, assim como a atuação das ONGs, fornecedores contratados e empresas patrocinadoras;
9.2.2. ao término da fiscalização constante do TC 034.623/2016-7, será registrada proposta de encaminhamento no sentido de se enviar cópia do relatório à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados que solicitou a auditoria e, ainda, no sentido de se considerar atendida a demanda objeto da Solicitação do Congresso Nacional;
9.3. com fulcro no art. 14, inciso III, da Resolução/TCU 215/2008, autorizar a extensão dos atributos definidos no art. 5º da citada norma – natureza urgente e tramitação preferencial, apreciação privativa pelo Plenário e de forma unitária – ao processo TC 034.623/2016-7, dada a existência de conexão integral do respectivo objeto com o da Solicitação do Congresso Nacional a que se refere estes autos;
9.4. encaminhar cópia dos Acórdãos 191/2016 – TCU – Plenário (TC 034.369/2011-2) e 2.965/2012 – TCU – Plenário (TC 026.176/2011-4) , bem como dos relatórios e dos votos que os fundamentaram, à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados – CSPCCO;
9.5. dar ciência deste Acórdão ao Deputado João Campos de Araújo, informando-lhe que, tão logo sejam concluídos os trabalhos de fiscalização de que trata o TC 034.623/2016-7, ser-lhe-á dado conhecimento dos resultados e das medidas adotadas pelo Tribunal;
9.6. juntar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o sustentam, ao processo TC 034.623/2016-7.