17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Partes
Julgamento
Relator
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Acórdão
Considerando que, à vista dos elementos contidos nos autos, não foram atendidos os requisitos específicos de admissibilidade estabelecidos pelo art. 35 da Lei 8.443/1992;
Considerando que não foram apresentados fatos novos, mas sim alegações jurídicas, já amplamente discutidas no âmbito deste processo;
Considerando que meros argumentos e teses jurídicas representam elementos ordinários que somente justificariam o seu exame em sede de recurso de reconsideração, espécie recursal prevista no artigo 33 da Lei 8.443/1992 e já utilizada pela recorrente.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos art. 35 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 288 do Regimento Interno/TCU, em não conhecer do recurso de revisão interposto por João Luiz Veronezi (peça 66) , por não preencher os requisitos de admissibilidade, dando-se ciência desta deliberação ao recorrente:
1. Processo TC-XXXXX/2014-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: João Luiz Veronezi (050.467.338-62)
1.2. Recorrente: João Luiz Veronezi (050.467.338-62)
1.3. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Uru - SP
1.4. Relator: Ministro Bruno Dantas
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler
1.7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (SERUR) ; Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo (SECEX-SP) .
1.8. Representação legal: Fernando José Polito Filho (OAB/SP 90.876) representando João Luiz Veronezi.
1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.