Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

Tribunal de Contas da União
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Plenário

Partes

Julgamento

Relator

BRUNO DANTAS

Documentos anexos

Inteiro TeorTCU__02627720140_1d251.rtf
Inteiro TeorTCU__02627720140_6b68e.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Acórdão

ACÓRDÃO Nº 901/2017 - TCU - Plenário

Considerando que, à vista dos elementos contidos nos autos, não foram atendidos os requisitos específicos de admissibilidade estabelecidos pelo art. 35 da Lei 8.443/1992;

Considerando que não foram apresentados fatos novos, mas sim alegações jurídicas, já amplamente discutidas no âmbito deste processo;

Considerando que meros argumentos e teses jurídicas representam elementos ordinários que somente justificariam o seu exame em sede de recurso de reconsideração, espécie recursal prevista no artigo 33 da Lei 8.443/1992 e já utilizada pela recorrente.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos art. 35 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 288 do Regimento Interno/TCU, em não conhecer do recurso de revisão interposto por João Luiz Veronezi (peça 66) , por não preencher os requisitos de admissibilidade, dando-se ciência desta deliberação ao recorrente:

1. Processo TC-XXXXX/2014-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

1.1. Responsável: João Luiz Veronezi (050.467.338-62)

1.2. Recorrente: João Luiz Veronezi (050.467.338-62)

1.3. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Uru - SP

1.4. Relator: Ministro Bruno Dantas

1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler

1.7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (SERUR) ; Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo (SECEX-SP) .

1.8. Representação legal: Fernando José Polito Filho (OAB/SP 90.876) representando João Luiz Veronezi.

1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tcu/465716370