11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX
Publicado por Tribunal de Contas da União
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Julgamento
Relator
AROLDO CEDRAZ
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Ementa
ADMISSÃO. APROVEITAMENTO DE CANDIDATO POR AUTARQUIA PERTENCENTE AO MINISTÉRIO. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. LEGALIDADE. REGISTRO.
1. Considera-se legal o ato de admissão proveniente do aproveitamento de concurso realizado pelo órgão ao qual está vinculada a entidade nomeante, ainda que tenha sido indicado, na solicitação, o nome do candidato, desde que reste comprovado que foi observada a ordem de classificação e que o procedimento não trouxe nenhum prejuízo a terceiro interessado.
2. Não há violação ao princípio da impessoalidade se do procedimento adotado não resultou violação à ordem jurídica e não trouxe nenhuma conseqüência danosa a terceiro interessado.