12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX
Publicado por Tribunal de Contas da União
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Julgamento
Relator
VALMIR CAMPELO
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Ementa
PESSOAL. ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS. FUNÇÃO GRATIFICADA E QUINTOS. ILEGALIDADE. FALECIMENTO DE SERVIDOR. APRECIAÇÃO DE MÉRITO PREJUDICADA.
1. É ilegal a percepção cumulativa da remuneração de função gratificada ou cargo em comissão com quintos ou décimos incorporados na vigência da Lei 8.911/94, relativos à mesma função ou cargo.
2. Com o falecimento do servidor, considera-se prejudicada a apreciação de mérito do ato de concessão de aposentadoria.