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- 2º Grau
Tribunal de Contas da União TCU: 01390520020
Publicado por Tribunal de Contas da União
Detalhes da Jurisprudência
Processo
01390520020
Julgamento
16 de Outubro de 2007
Relator
MARCOS BEMQUERER
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Ementa
REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB A JUSTIFICATIVA DE EMERGÊNCIA. REMUNERAÇÃO PELO REGIME DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. MULTA. DETERMINAÇÕES.
1. A contratação direta com fundamento em situação emergencial deve decorrer de evento incerto e imprevisível, e não da falta de planejamento ou desídia administrativa do gestor.
2. O regime de administração contratada não é admitido pela jurisprudência deste Tribunal, haja vista que não foi acolhido pela Lei n. 8.666/1993 3. É cabível a aplicação de multa ao responsável em decorrência da prática de ato com grave infração à norma legal, ainda que dele não decorram prejuízos ao erário.