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- 2º Grau
Tribunal de Contas da União TCU: 01627520089
Publicado por Tribunal de Contas da União
Detalhes da Jurisprudência
Processo
01627520089
Julgamento
24 de Junho de 2009
Relator
BENJAMIN ZYMLER
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Ementa
ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DEVER DE TRATAR COM URBANIDADE AS PESSOAS. COMPROVAÇÃO DA INOBSERVÂNCIA DESSE DEVER, PREVISTO NO ART. 116, XI, DA LEI Nº 8.112/1990. ATENUANTES. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO.
1. A inobservância do dever estabelecido no art. 116, XI, da Lei nº 8.112/1990 enseja, em tese, a aplicação de advertência ao servidor faltoso, nos termos do art. 129 da mesma lei.
2. A prescrição da pretensão punitiva da Administração impede a aplicação de sanção ao servidor faltoso