10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX
Publicado por Tribunal de Contas da União
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Julgamento
Relator
VALMIR CAMPELO
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Ementa
REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. PROCEDÊNCIA. ANULAÇÃO.
A indevida restrição à competitividade em razão de exigência editalícia que desobedece ao disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988 e nos arts. 3º, § 1º, inciso I, e 30, § 6º, da Lei de Licitações e Contratos, conduz à anulação do processo licitatório