3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Contas da União TCU: 01032220059
Publicado por Tribunal de Contas da União
Detalhes da Jurisprudência
Processo
01032220059
Julgamento
31 de Março de 2010
Relator
AUGUSTO NARDES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES. CIÊNCIA AO RECORRENTE.
1. Não cabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria decidida, para modificar o julgado em sua essência ou substância.
2. Não está o relator obrigado a enfrentar todos os argumentos expendidos pelo recorrente, mas deve fundamentar a proposta de decisão, atendo-se aos elementos essenciais do processo