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- 2º Grau
Tribunal de Contas da União TCU: 00664020057
Publicado por Tribunal de Contas da União
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00664020057
Julgamento
3 de Novembro de 2010
Relator
VALMIR CAMPELO
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Ementa
REPRESENTAÇÃO. FRAUDE À LICITAÇÃO. DIRECIONAMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO. MULTA. INABILITAÇÃO. INIDONEIDADE. CIÊNCIA.
Na ocorrência de fraude à licitação, com o envolvimento do gestor público e das empresas participantes, impende declarar a inidoneidade do licitante fraudador para participar de licitação na Administração Pública Federal e inabilitar o gestor público para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança