3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Contas da União TCU: 00200020105
Publicado por Tribunal de Contas da União
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00200020105
Julgamento
31 de Maio de 2011
Relator
AUGUSTO NARDES
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Ementa
PEDIDO DE REEXAME EM REPRESENTAÇÃO. SUPOSTA IRREGULARIDADE EM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA À RECORRENTE.
A existência de elementos suficientes para o julgamento do caso concreto torna desnecessária a realização de novas diligências