3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Contas da União TCU: 00498020084
Publicado por Tribunal de Contas da União
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00498020084
Julgamento
19 de Outubro de 2011
Relator
RAIMUNDO CARREIRO
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Ementa
PEDIDO DE REEXAME EM REPRESENTAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DE ITENS DO ACÓRDÃO. CIÊNCIA AOS RECORRENTES E À UNIDADE JURISDICIONADA.
1. A acumulação de cargos públicos exige compatibilidade de horários para ser considerada legal, sendo o limite máximo do somatório das jornadas de trabalho 60 horas.
2. É vedado ao docente de ensino superior submetido ao regime de dedicação exclusiva o exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
3. É vedado ao servidor público participar de gerência ou administração de sociedade privada e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
4. Os atos declarórios relativos à acumulação de cargos são de responsabilidade do servidor.
5. A autoridade, após o conhecimento da acumulação ilícita de cargos, deve adotar as providências para que o servidor seja notificado, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotar procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, mediante processo administrativo disciplinar