3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Contas da União TCU: 00573720028
Publicado por Tribunal de Contas da União
Detalhes da Jurisprudência
Processo
00573720028
Julgamento
6 de Novembro de 2013
Relator
MARCOS BEMQUERER
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DE JULGAMENTO ANTERIOR. CIÊNCIA À RECORRENTE.
1. Não se conhece de Embargos de Declaração opostos em face de julgado desta Corte quando ausente a sucumbência da recorrente.
2. Nos termos do art. 179, incisos I e II, do Regimento Interno do TCU, a notificação do responsável far-se-á mediante ciência da parte, efetivada por servidor designado, por meio eletrônico, fac-símile, telegrama ou qualquer outra forma, desde que fique confirmada inequivocamente a entrega da comunicação ao destinatário, ou ainda, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário