Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Contas da União TCU: 02155520083
Publicado por Tribunal de Contas da União
Detalhes da Jurisprudência
Processo
02155520083
Julgamento
25 de Novembro de 2014
Relator
RAIMUNDO CARREIRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRREGULARIDADES. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. DÉBITO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. RELACIONAMENTO IRREGULAR COM FUNDAÇÃO DE APOIO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL.
1. Havendo elementos ou fundamentos capazes de elidir a imputação do débito fixado no acórdão recorrido e considerando que as irregularidades estavam atreladas ao débito, impõe-se a reforma do mesmo, para o fim de excluir os respectivos responsáveis da relação processual.
2. Excluídas do fundamento da condenação algumas das ocorrências iniciais, impõe-se a reforma parcial do acórdão recorrido para reduzir proporcionalmente o valor da multa