11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX XXXXX/2019-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Julgamento
Relator
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Acórdão
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea d, do Regimento Interno/TCU, c/c o enunciado nº 145 da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão material no Texto do Acórdão 1592/2022-TCU-Segunda Câmara, Sessão de 5/4/2022, Ata nº 9/2022, relativamente, para que:
Onde se lê: "(...) Expedir quitação de dívida ao Sr. Pio Penna Filho (CPF XXX.707.116-XX) , ante o recolhimento integral da multa cominada pelo Acórdão 2593/2020-TCU-Segunda Câmara, Ata 27/2021- 2ª Câmara, Sessão: 3/8/2021 (...) ;"
Leia-se: "(...) Expedir quitação de dívida ao Sr. Pio Penna Filho (CPF XXX.707.116-XX) , ante o recolhimento integral da multa cominada pelo Acórdão 9957/2021-TCU-Segunda Câmara, Ata 9/2022, Sessão de 5/4/2022 (...)"
Mantendo-se os demais termos do Acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos pela UT e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC- Processo XXXXX/2019-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Pio Penna Filho (XXX.707.116-XX) .
1.2. Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (extinto) .
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE) .
1.6. Representação legal: Diego Canedo Alves (43.229/OAB-DF) e Gislaine Sousa do Lago Teixeira (43.778/OAB-DF) , representando Pio Penna Filho.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.