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23 de Abril de 2024
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    TCU participa de audiência sobre saúde suplementar de servidores públicos federais

    há 14 anos

    O procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, e o secretário de Recursos do TCU, Junnius Marques Arifa, participaram de audiência pública na Câmara dos Deputados, realizada no último dia 27, que debateu as medidas adotadas para assegurar aos servidores públicos do Poder Executivo Federal o benefício da assistência à saúde suplementar. Com a edição da Portaria nº 3/2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que regulamenta o art. 230 da Lei 8.112/90, a padronização de planos de saúde e a universalização do benefício assistencial ganharam destaque.

    No encontro, realizado na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, também estiveram presentes o presidente da comissão, deputado Alex Canziani (PTB-PR); o autor do requerimento, deputado Júlio Delgado (PSB-MG); a representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Silvana Pereira; o subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Trabalho e Emprego, Antonio Fernando Decnop Martins; e a coordenadora-geral de Gestão de Pessoas do Ministério das Comunicações, Zuleide Guerra Antunes Zerlotini.

    Junnius Arifa apresentou o posicionamento do TCU quanto à legitimidade da contratação de administradoras de planos de saúde pelo Poder Executivo, o que motivou a regulamentação do art. 230 da Lei do Estatuto dos Servidores Públicos. Segundo o secretário, em 2008, o Tribunal entendeu que a contratação de planos de saúde deve ser feita por meio de convênio com entidades fechadas de autogestão de assistência à saúde suplementar, com interesse recíproco e mútua cooperação.

    O Tribunal concluiu que cabe a cada órgão, de forma discricionária, determinar de que forma prestará a assistência à saúde, que não há obrigatoriedade de se conceder mais de uma forma e que é faculdade de cada órgão cumular tipos de prestação. Uma delas seria o auxílio, uma forma indenizatória, quando o órgão não puder prestar assistência ou o servidor não tiver interesse em participar da forma como estava sendo prestado o serviço de saúde.

    Para o procurador-geral Lucas Rocha Furtado, a portaria baixada pelo Ministério do Planejamento que estabelece orientações sobre assistência à saúde suplementar do servidor permite a contratação sem o procedimento licitatório, desde que o plano de saúde atenda algumas exigências definidas na portaria. A adesão é do servidor não é da administração pública, que ao aderir utiliza o direito privado, a livre concorrência, disse.

    O procurador explicou, ainda, que a Fundação de Seguridade Social (Geap), órgão que cuida da assistência à saúde do servidor, foi criada sem autorização do Congresso Nacional. O Tribunal definiu que apenas os órgãos ligados historicamente à Geap podem assinar convênio sem licitação, se seguirem os pré-requisitos da portaria do Ministério do Planejamento.

    Com o crescimento da coletivização dos planos de saúde suplementar no mercado, a ANS passou a cobrar alguns requisitos dessas administradoras para que possam garantir financeiramente a assistência à saúde, disse Silvana Pereira. O rol de procedimento da agência que serve de base para a contratação é atualizado anualmente.

    Antes da tabela socializante era definido um valor único para todo servidor público federal, independentemente da idade e do salário. Em relação ao mercado, é inviável para uma operadora funcionar se cobrar o mesmo valor de um paciente com 20 anos e de um com 70 anos, por exemplo, devido às necessidades diferenciadas de cada um.

    Com a tabela socializante, que passou a diferenciar as faixas salarial e etária do servidor público federal, possibilitou-se um equilíbrio tanto para as operadoras quanto para o beneficiado. Já houve um avanço, disse a representante da ANS, mas ela acredita que será necessária uma reavaliação à medida que forem feitas as contratações.

    O Ministério do Trabalho e Emprego reforçou os avanços da tabela socializante e a ideia da livre concorrência. Segundo Antônio Fernando Martins, a tabela reembolsa mais quem tem mais idade e quem menos recebe da União. Ele destacou, ainda, que com a edição da portaria, abriu-se espaço para a livre escolha. Não podemos estar atrelado a apenas uma única situação para o servidor, completou.

    O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) recomendou que seja mantida a padronização mínima da cobertura assistencial exigida pelos planos de saúde. Também sugeriu que seja verificada, de forma contínua, a possibilidade de adequação dos valores de custeio para acompanhar os valores de mercado dos planos de saúde privados e que os gestores sejam orientados acerca dos requisitos legais necessários à concessão do benefício.

    Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.

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