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24 de Abril de 2024
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    TCU identifica atrasos em parques de energia eólica

    há 10 anos

    O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou processos e contratos de implantação dos parques de energia eólica localizados nos Estados da Bahia, do Rio Grande do Norte, do Ceará e do Rio Grande do Sul. O tribunal constatou falhas que causaram atraso na construção de linhas de transmissão, com desperdício de energia eólica.

    A energia eólica é produzida em uma usina de geração e depois enviada a um sistema de transmissão denominado Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Compartilhada (ICG). As ICGs enviam a energia eólica ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que detém 98% da energia produzida no Brasil.

    Segundo o tribunal, 48 usinas eólicas localizadas nos Estados da Bahia e do Rio Grande do Norte, até dezembro de 2013, estavam com obras concluídas e aptas a operar, mas impossibilitadas de escoar energia em virtude de atrasos nos sistemas de transmissão. O TCU estimou que, entre julho de 2012 e dezembro de 2013, o prejuízo devido aos atrasos chegou a R$ 929 milhões, pois a energia não gerada foi reposta por outra fonte mais cara, como a termoelétrica.

    O TCU afirma que as principais causas para o descompasso entre a geração e a transmissão das usinas eólicas são: demora na obtenção de licenças nos órgãos ambientais; falta de regulamentação da Lei que prevê a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas de meio ambiente; demora da Aneel em expedir uma Declaração de Utilidade Pública; e atraso sistêmico da Chesf em executar as obras de transmissão.

    O relator do processo, ministro José Jorge, afirmou que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), responsável pelos leilões de transmissão, realizou estudos ambientais sem a participação formal dos órgãos ambientais. Considerando que o licenciamento ambiental prévio ocorre após o procedimento licitatório, ficam os riscos da não viabilização ambiental do empreendimento transferidos para o concessionário, que fica propenso à ocorrência de atrasos, já que se depara com novas exigências não previstas no leilão, lembrou o ministro.

    A contratação de serviço público para construção, operação e manutenção de transmissão foi realizada por meio de três leiloes. Sendo que todos os prazos foram descumpridos pela Chesf, vencedora dos certames, que até o momento não concluiu as obras. , afirmou o ministro-relator. Por não tem cumprido o prazo de execução das obras, a Chef já pagou à Aneel multa de R$ 11,5 milhões.

    O TCU destacou ainda falhas nos planejamentos, ocasionadas pela necessidade de integração de um grande número de parques eólicos em um curto período de tempo. O ministro José Jorge salientou que tal situação gerou uma situação esdrúxula, no caso da instalação ICG de Igaporã, na Bahia, que foi a leilão pela Aneel com a sua capacidade de transmissão já esgotada.

    Em relação às usinas do Ceará, o tribunal constatou que, embora tenha ocorrido atraso nas obras das instalações de transmissão, as usinas de geração não estão aptas a entrar em operação. No Rio Grande do Sul, não foram identificados empreendimentos de geração de usina eólica com atrasos em sua interligação.

    O exame foi realizado por meio de auditoria no Ministério das Minas e Energia (MME), na Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) e na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O trabalho foi solicitado pelo Congresso Nacional e será enviado à Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.

    O Brasil tem um dos maiores potenciais eólicos do planeta. A energia do vento tem a vantagem de ser inesgotável e causar pouco impacto ao ambiente, mas a maior desvantagem ainda é o preço, que custa entre 60% e 70% a mais que a energia gerada por uma usina hidrelétrica.

    Leia mais:

    Capacidade de geração de energia elétrica no País se configura estruturalmente insuficiente, aponta TCU

    (27/5/2014)

    TCU analisa alegações de responsáveis por obras no Parque de Geração de Energia Eólica Casa Nova

    (23/5/2014)

    Serviço:

    Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1616/2014 - Plenário

    Processo: 017.421/2013-6

    Sessão: 18/6/2014

    Secom GC/SS

    Tel: (61) 3316-5060

    E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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